É importante que a contratação do seu Seguro Viagem da Porto Seguro seja feita dentro do território brasileiro e antes do início da sua viagem. Caso contrário, o seguro não será válido.

Lembre-se de verificar as exigências de coberturas do seu país de destino, assim você viaja com mais liberdade e sem preocupações.

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Em parceria com a empresa Vinha de Luz, através da Porto Seguro, nossa assessoria irá encontrar a melhor solução para seu seguro viagem de forma rapida e eficaz.

FAQ

1. Quem pode contratar o seguro viagem?

Brasileiros com destinos nacionais ou internacionais, com idade até 70 anos ou 90 anos, dependendo do Plano a ser contratado e período de viagem. Mulheres grávidas podem contratar o Seguro Viagem, lembrando que em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença.
O Porto Seguro Viagem cobre qualquer situação emergencial em saúde, decorrente ou não de doenças preexistentes. 

2. Quais documentos receberei na contratação do seguro viagem?

Após a contratação, o segurado receberá dois e-mails. O primeiro terá a Carta Garantia, com os dados do plano, coberturas e limites, bem como os telefones da Central de Atendimento e como entrar em contato. O segundo e-mail terá o documento da Apólice.

3. Precisarei ficar mais tempo em viagem. Posso contratar um novo Seguro Viagem?

Sim, desde que a nova contratação seja feita com no mínimo 48 horas de antecedência do término da viagem. O início do novo período será imediatamente após o término da vigência atual. Este seguro permite uma única nova contratação de no máximo 365 dias. 

4. No caso de cancelagem da viagem, como devo proceder para cancelar o seguro?

O cliente pode encaminhar um e-mail para a caixa departamental cancelamento.seguroviagem@portoseguro.com.br com as informações da apólice, incluindo o motivo de cancelamento do seguro. 

4. O seguro viagem possui cobertura para pandemias e epidemias?

Acionamentos decorrentes de COVID-19 estarão cobertos a partir de 8/10/2021, observando-se os termos e coberturas contratadas.

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